De maneira simples, a rescisão de contrato é a formalização do término de um vínculo empregatício. Por meio dele, é anulado um acordo de trabalho por vontade da empresa ou do funcionário.
Para que esse processo seja válido, é preciso preencher um documento chamado TRCT — termo de rescisão de contrato de trabalho. Nele, constarão as informações pessoais do trabalhador, as datas de sua admissão e demissão e o registro de todos os valores que devem ser pagos por causa dessa revogação.
Um detalhe importante é a obrigação da homologação do TRCT caso o trabalhador tenha mais de um ano de tempo de serviço, pelo sindicato da categoria do ex-funcionário ou pela Delegacia Regional do Trabalho.
Conheça abaixo os tipos de anulação de contrato existentes.
Justa causa por parte da empresa
De acordo com o artigo 482 da CLT — Código de Leis Trabalhistas —, esse tipo de rescisão ocorre quando um funcionário toma alguma ação indevida, como abuso de confiança, má-fé ou fraude. Essa atitude é considerada um desrespeito grave às normas estabelecidas pela CLT e o empregador pode romper o contrato de trabalho.
Além disso, a empresa não é obrigada a pagar os direitos trabalhistas como:
Justa causa por parte do trabalhador
Quando a empresa não cumpre os termos que regem o contrato de trabalho, o funcionário pode pedir demissão. Algumas situações que justificam essa anulação do vínculo empregatício são: sobrecarga na jornada de trabalho, assédio moral e a exposição do funcionário ao risco de vida.
Caso fique comprovada essa grave conduta por parte da instituição, o funcionário tem o direito de receber:
Nesse caso, o empregador não tem mais interesse nos serviços prestados pelo trabalhador e, por isso, decide romper a relação contratual. Para que isso aconteça, o funcionário precisa ser notificado 30 dias antes de sua demissão.
Além disso, o artigo 477 da CLT alista todas as verbas rescisórias que a empresa precisará pagar, como:
Esse tipo de rescisão de contrato é raríssimo. Ele acontece quando tanto o empregador quanto o empregado cometem, ao mesmo tempo, uma falta grave. Por exemplo: em um mesmo período, a empresa e o funcionário fizeram manobras fraudulentas um contra o outro.
Embora seja uma situação incomum, o artigo 484 da CLT revela quais são as medidas legais para esse caso. De acordo com esse dispositivo, a justiça do trabalho reduzirá pela metade a indenização que a empresa pagaria se fosse a única culpada pela rescisão contratual.
A demissão consensual é fruto do novo texto da reforma trabalhista, que foi aprovada em julho deste ano e entra em vigor a partir de novembro. De acordo com o site Agência Brasil, esse tipo de rescisão ocorre quando a empresa e o empregado resolvem acabar, juntos, com o contrato de trabalho.
Nesse novo cenário, a instituição paga uma quantidade maior de direitos do que se o empregado pedisse demissão. Por outro lado, menos do que pagaria se tomasse a iniciativa de demiti-lo. Por exemplo, nesse modelo de rescisão, a empresa é obrigada a quitar:
Contudo, o funcionário não tem direito ao seguro-desemprego.
O aviso prévio é uma proteção jurídica tanto para o empregador como para o empregado. Devido a ele, os envolvidos em um contrato trabalhista não são pegos de surpresa com o aviso de uma rescisão.
Desse modo, a empresa recebe um prazo para procurar um novo funcionário e o colaborador para procurar outro emprego. No artigo 487 da CLT são listados os períodos de aviso prévio a serem cumpridos. Eles variam de acordo com o recebimento do pagamento do colaborador.
Caso, o funcionário ganhe o seu salário mensalmente, o aviso prévio deverá ser de 30 dias. Durante esse período, a empresa deverá indenizar o trabalhador, mesmo que o dispense e não exija o cumprimento do aviso prévio. Por outro lado, se o colaborador não respeitar essa obrigação, a instituição pode descontar o valor do aviso prévio nas verbas rescisórias.
Após a aprovação da lei 12.506/11, foram adicionadas algumas normas ao aviso prévio. Com essa normativa, além dos 30 dias, o funcionário deve receber mais 3 dias por ano trabalhado na empresa.
Por exemplo, digamos que um colaborador labutou em uma organização por 20 anos. Quando for cumprir o aviso prévio, ele receberá um valor referente a 90 dias.
Porém, esse é o limite máximo para o pagamento desse direito. Quanto ao empregador, os procedimentos continuam os mesmos.
Apesar de a rescisão de contrato causar muitas dúvidas, basta se informar para ter um esclarecimento mais correto. Algumas empresas, para facilitar o processo de anulação de vínculo empregatício, contam com a tecnologia, por meio de um software de gestão de RH.
Seja como for, o importante é tanto o empregador quanto o empregado cumprirem as normas estabelecidas pela CLT. Fazendo isso, ambos evitarão as exaustivas batalhas jurídicas.
E aí? Gostou de entender os direitos e deveres do empregador em uma rescisão de contrato?
Agradecemos a visita!
Equipe VirtuAll Solutions