Especialmente após as mudanças nas leis trabalhistas, as modalidades de contratação ficaram mais numerosas, deixando muita gente confusa em relação a como fazer o registro de ponto de seus trabalhadores. Para não ter problemas com a fiscalização, é importante que os responsáveis pelo RH saibam o que pode e o que não pode ser feito no controle de jornada de cada caso.
Dentre eles, os que mais geram dúvidas são as marcações de horários de estagiários e de contratados como Pessoa Jurídica. Além disso, poucos sabem que é permitido o registro de funcionários de CNPJs diferentes em um mesmo relógio de ponto. No entanto, é preciso seguir algumas regras impostas pela legislação.
Para esclarecer essas questões e ajudar a sua empresa a ficar dentro das normas legais, elaboramos este post com as informações mais relevantes sobre o tema. Não deixe de conferir!
Ao utilizar um Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) nos moldes da Portaria 1510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a empresa adota um relógio de ponto eletrônico, responsável por registrar as marcações de entrada e de saída dos trabalhadores. Entretanto, o aparelho só pode ser configurado com o CNPJ de um empregador.
Essa empresa é a responsável pelo cumprimento da legislação quanto aos direitos trabalhistas e pela integridade dos dados do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), como é chamado o relógio de ponto. Portanto, somente os profissionais empregados por ela podem ter sua jornada controlada em tal aparelho.
Porém, nos casos em que, em um único estabelecimento, funcionários vinculados a mais de uma empresa exercem suas atividades, o MTE, por meio de sua Instrução Normativa nº 85/2010, prevê duas exceções para essa regra. São elas:
quando há trabalhadores temporários, cedidos por outro empregador (terceirizados), mas que se subordinam diretamente à contratante, nos termos da Lei nº 6019/1974;
quando, em um mesmo recinto, trabalham funcionários de empresas que, apesar de terem personalidades jurídicas diferentes, estão sob a administração do mesmo grupo econômico.
De qualquer maneira, o relógio de ponto eletrônico não admite a inserção de mais do que um CNPJ. Assim, para registrar a frequência dos trabalhadores de empresas diferentes, a Instrução Normativa do MTE citada acima permite que os funcionários sejam separados no programa de tratamento do ponto eletrônico.
Ou seja, a marcação do ponto no REP será realizada sob o CNPJ da contratante, no caso do trabalhador temporário, ou da administradora do grupo econômico, se funcionários de mais de um CNPJ. A diferenciação será feita somente no software de gestão de recursos humanos, no qual é possível inserir informações adicionais não contempladas pelos dados do registrador.
Além de trabalhadores de CNPJs diferentes, o registro de ponto de estagiários também é um assunto que causa dúvidas entre profissionais de RH. Falaremos sobre isso a seguir.
Segundo a chamada Lei do Estágio (Lei nº 11788/2008), os estudantes que estejam estagiando não possuem vínculo empregatício, pois seu contrato é parte do projeto educacional e não um emprego propriamente dito. No entanto, o estágio deve ter uma carga horária definida, que não pode ser descumprida por nenhuma das partes.
Se por um lado, à empresa, não é permitido oferecer horas extras, banco de horas ou compensações, ao estudante, é importante a realização da carga horária exigida pelo curso e definida em contrato. Portanto, por mais que a Lei do Estágio não verse sobre a marcação de ponto, é interessante para a empresa concedente que tenha um controle de jornada de seus estagiários.
Isso facilita a entrega dos relatórios de atividades à instituição de ensino e traz maior segurança jurídica, deixando claros os horários de início e de fim das expedientes diários dos estudantes na empresa.
Porém, para usar um relógio de ponto eletrônico para esse fim, é preciso que o estagiário já tenha um número de PIS (Programa de Integração Social), pois é por ele que os trabalhadores são identificados no aparelho. Como a maioria dos estudantes ainda não o têm, o ideal é fazer um controle à parte, por aplicativo, planilha ou cartão de ponto, por exemplo.
Assim como os estagiários, os contratados como Pessoas Jurídicas não têm vínculos empregatícios. Como fazer o controle da jornada de trabalho deles, então? Confira no tópico abaixo.
Outra situação que gera muitas dúvidas nos empregadores e gestores de RH é em relação ao controle de jornada de trabalhadores contratados como Pessoas Jurídicas. O problema é que há uma confusão na percepção das relações de trabalho e da natureza jurídica desse tipo de contratação.
Apesar de esses profissionais, muitas vezes, serem vistos como funcionários da contratante, são, na verdade, prestadores de serviço. Portanto, não mantêm vínculo empregatício com a organização para a qual estão trabalhando.
Assim, ao contratar um PJ, a empresa se exime de obrigações trabalhistas e previdenciárias, como décimo terceiro, férias e FGTS. Em contrapartida, não pode exigir, por exemplo, o cumprimento de uma carga horária. Nesse sentido, o trabalho de um “pejotista” deve ser definido por empreitada, por tarefas a serem realizadas dentro de um período de contratação.
Além disso, é possível determinar o intervalo do dia em que o contratado poderá executar seu serviço, geralmente, o horário de funcionamento da empresa. No entanto, é proibido exigir a permanência do contratado no recinto, pois isso criaria vínculo empregatício tácito, obrigando a empresa a arcar com todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários.
Em resumo, não é permitido o controle de ponto, nem mesmo de jornada, de um trabalhador contratado como Pessoa Jurídica, ficando sob responsabilidade dele somente a entrega do serviço dentro do prazo, conforme definido no contrato.
As diversas modalidades de contratação de funcionários e trabalhadores podem causar certa confusão na hora de fazer o registro de ponto. Entretanto, é importante que os gestores e responsáveis pelos recursos humanos fiquem atentos ao que a legislação determina para cada caso, para que não haja conflitos nem se crie vínculos empregatícios desnecessários.
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Equipe VirtuAll Solutions