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Entenda toda a burocracia da Demissão Sem Justa Causa

desligamento sem justa causa do colaborador deverá seguir uma sequência de tarefas burocráticas para finalizar o processo de acordo com a legislação, como aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e GPIF, exame demissional, carteira de trabalho, termo de rescisão, seguro desemprego etc..

Um dos assuntos mais burocráticos e capciosos dentro do Departamento Pessoal de uma empresa diz respeito à demissão sem justa causa. Dentre as doze formas possíveis de desligamento, ela é a que mais envolve documentos e procedimentos por parte da empresa.

Se você tem dúvidas sobre o processo de demissão sem justa causa, acompanhe

Motivos para demissão sem justa causa

Há uma miríade de fatores que levam uma empresa a desligar um colaborador sem justa causa. Entretanto, a maioria deles podem ser aglutinados em uma das três categorias a seguir:

  • a empresa precisa cortar custos
  • a empresa precisa ajustar sua estrutura
  • a empresa não está atingindo seus objetivos

Esses motivos acima se entrelaçam com algumas questões específicas do colaborador em si — como falta de motivação/entusiasmo de trabalhar na empresa, incompatibilidade com a cultura organizacional, dificuldade para entregar metas estipuladas ou problemas para lidar com mudanças comuns em ambiente corporativo — e culminam com o desligamento sem justa causa.

Processo de demissão sem justa causa 

Uma vez que a empresa anuncia o desligamento sem justa causa ao colaborador, ela deverá seguir uma sequência de tarefas burocráticas para finalizar o processo de acordo com a legislação trabalhista. Separamos por itens para ficar mais fácil de acompanhar:

1. Aviso prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, e isso influencia o pagamento da rescisão do colaborador desligado. Se o aviso prévio for trabalhado, a rescisão deve ser paga no primeiro dia útil do mês posterior ao desligamento; se o aviso prévio for indenizado, a rescisão deve ser paga em até 10 dias corridos após o desligamento.

Além disso, o tempo de casa do colaborador desligamento também influencia quantidade de dias do aviso prévio, seja ele pago ou indenizado: se o colaborador tem menos de um ano de casa, o aviso prévio é de 30 dias. Caso o colaborador esteja na empresa há mais de um ano, o aviso prévio é maior de 30 dias, considerando que a cada ano de casa, o colaborador ganha três dias a mais de aviso prévio (até chegar ao máximo de 90 dias de aviso prévio).

2. Acordo coletivo e dissídios

É fundamental entrar em contato com a Contabilidade antes de desligar um colaborador para verificar se existe alguma regra específica na Convenção Coletiva de Trabalho do sindicato ao qual seu colaborador é filiado que possa ser onerosa à empresa.

Caso haja alguma irregularidade no processo de demissão sem justa causa, o colaborador desligado pode entrar na Justiça do Trabalho e a empresa pode ser obrigada a pagar multas.

3. Férias

A empresa deve pagar ao colaborador desligado sem justa causa suas férias proporcionais acrescidas de um terço, não importando o seu tempo de casa. Portanto, é essencial saber o saldo de férias do colaborador no momento do desligamento.

4. Saldo de salário e 13º salário

A empresa também deve pagar ao colaborador desligado sem justa causa o saldo de salário nos casos de aviso prévio indenizado. Se o aviso prévio for trabalhado, não há a necessidade de se pagar o saldo de salário.

Já o 13º salário que ele receberá é simplesmente o proporcional aos meses trabalhados por ele no ano.

5. FGTS e GPIF

O colaborador tem o direito de sacar todo o saldo de sua conta FGTS, e a empresa ainda deve pagar um adicional de 40% do valor depositado (lembrando que mensalmente o empregador deposita 8% do valor do salário do colaborador em sua respectiva conta do FGTS, que fica na Caixa Econômica Federal).

Caso a empresa não tenha depositado mensalmente o percentual devido de FGTS ao colaborador, é fundamental que ela o faça (ou seja, que ela deposite o valor integral atrasado) antes de a rescisão se encerrar.

Já o GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) é um documento vinculado ao FGTS que serve para munir a Previdência Social com informações sobre o colaborador desligado. A entrega do GFIP acontece por meio do programa SEFIP, que fica dentro do site da Caixa Econômica Federal, e deve ser realizado até o sétimo dia do mês seguinte à demissão sem justa causa.

6. Exame Demissional

Todo colaborador desligado deve ser submetido ao exame demissional, cujo propósito é verificar se o exercício das atividades do profissional acarretou traumas físicos ou psicológicos. Cabe à empresa indicar o local onde o exame será feito e pagar o procedimento.

7. Carteira de trabalho, Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termo de Quitação  

O RH precisa preencher a Carteira de Trabalho com as informações do desligamento e devolvê-la ao colaborador; e também deve preencher Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termo de Quitação, documentos-padrão disponíveis para download no site do Ministério do Trabalho (você pode baixá-los, respectivamente, aqui e aqui).

8. Seguro Desemprego

É papel do empregador entregar ao colaborador desligado as guias de Seguro Desemprego e coletar a assinatura dele na parte destacável do documento para armazenar na empresa.

9. Perfil Profissionográfico Previdenciário

O Perfil Profissionográfico Previdenciário é um documento obrigatório em casos nos quais o colaborador era, em suas atividades profissionais, exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou qualquer agente que pudesse prejudicar sua saúde ou integridade física. Ele deve ser entregue ao colaborador.

Homologação de Demissão Sem Justa Causa

A homologação é a formalização da rescisão do Contato de Trabalho realizada junto a uma autoridade competente, como sindicato ou algum órgão do Ministério do Trabalho. No caso do desligamento de um colaborador com menos de um ano de casa, a homologação não necessita da presença de um órgão competente, e o procedimento ode ser realizado apenas internamente na empresa.

Segue um checklist com os documentos que devem ser levados na homologação:

  • 5 (cinco) vias do instrumento de rescisão
  • Carteira de Trabalho e ficha (livro) de registro devidamente atualizados
  • Formulários de aviso prévio em 3 (três) vias
  • Extrato bancário do FGTS dos últimos 6 meses
  • Guia de recolhimento rescisório (GRFC) do FGTS e a Guia de Contribuição Social, ambas autenticadas pelo banco (CEF)
  • Chave emitida pela liberação do FGTS – Comunicação de movimentação do trabalhador
  • Apresentar o CD – Comunicação de Dispensa
  • Procuração ou Carta de Preposto

Gostou de saber como deve ocorrer a demissão sem justa causa?

Para mais esclarecimentos, consulte seu departamento pessoal ou contador.

Agradecemos a visita!

Equipe VirtuAll Solutions