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O que fazer quando o funcionário pede demissão?

Recebeu um pedido de demissão e não sabe o que fazer? Está perdido sem saber quais suas obrigações como empregador e quais as obrigações e direitos do funcionário? Se você respondeu sim para essas perguntas, você precisa ler este post!

Pedidos de demissão costumam gerar transtornos para os empreendedores, especialmente aqueles que têm que acompanhar de perto os processos de contratação e demissão e muitas vezes gerenciá-los. Uma tarefa que não é nada fácil, correto?

Para facilitar esse trabalho e poupar seu tempo, montamos um guia sobre o que fazer quando um funcionário entra com pedido de demissão. Neste post, você encontrará as informações essenciais sobre o assunto, que o deixarão pronto para encarar essa tarefa com tranquilidade e sem estresse. Confira a seguir!

Analisando a carta e o pedido de demissão

Todo o processo de pedido de demissão é iniciado quando o funcionário informa ao superior o desejo de se desligar da empresa. Em um primeiro momento, esse desejo é compartilhado verbalmente, em uma conversa. Posteriormente, o colaborador deve formalizar esse pedido de demissão por meio de uma carta.

Essa carta deve ser escrita manualmente, com caneta em papel, e deve conter algumas informações essenciais: o nome da empresa, o cargo ocupado, datas para cumprimento de aviso prévio, assinatura e nome completo por extenso do funcionário.

É importante destacar que a necessidade da escrita manual ocorre para prevenir, por exemplo, que o colaborador venha a alegar futuramente que foi coagido a desligar-se da empresa.

A carta deve ter no mínimo duas cópias, uma para ficar com a empresa e outra com o funcionário. A cópia deve conter a assinatura original do empregador e do empregado para garantir que está tudo certo e que ambos estão de acordo. Analisar e cumprir todos esses detalhes vai poupar você de futuras dores de cabeça.

Compreendendo os direitos do colaborador

Ao receber um pedido de demissão, surgem muitas dúvidas sobre os direitos que o funcionário tem. Quais as obrigações legais que devo cumprir? Quanto terei que pagar? Há alguma multa? Como fica o FGTS?

Quando o colaborador pede desligamento, ele não tem direito à multa por dispensa nem ao seguro desemprego. O funcionário também não pode sacar o FGTS acumulado até o momento.

O profissional que pede demissão tem direito ao salário vigente, ao décimo terceiro proporcional ao tempo de trabalho, às férias vencidas, às férias proporcionais e a um terço do valor das férias.

Nos itens abaixo, detalhamos um pouco mais esses direitos:

Salário

O salário vigente diz respeito à remuneração paga pelos dias trabalhados no mês. Por exemplo, se o colaborador pediu demissão dia 22, ele tem direito ao salário correspondente aos 22 dias trabalhados.

Décimo terceiro proporcional

O funcionário também tem direito ao décimo terceiro proporcional ao período trabalhado. Caso ele tenha sido contratado em dezembro ou janeiro, tem direito ao décimo terceiro de forma integral. Entretanto, caso tenha entrado em outro mês, é preciso calcular o valor proporcional.

Para fazer esse cálculo, você deve dividir o salário bruto do colaborador por 12, que é o número de meses do ano, e depois multiplicar pelo número de meses trabalhados até o mês de outubro. Pareceu complexo? Vamos exemplificar para deixar mais claro.

Caso o funcionário receba um salário de R$ 1.200, dividindo o valor por 12, o resultado é 100. Vamos supor que esse profissional foi contratado no mês de abril. De abril a outubro, temos seis meses. Sendo assim, multiplicamos 100 vezes seis e temos o resultado de R$ 600, que é o valor do décimo terceiro proporcional desse colaborador.

Férias vencidas

As férias vencidas são pagas após 12 meses trabalhados e devem ter acréscimo de um terço do salário. Essas férias devem ser pagas caso o funcionário não tenha tirado seus 30 dias de férias.

Férias proporcionais

Caso o colaborador tenha menos de um ano trabalho, ele tem direito ao valor proporcional de suas férias. Esse valor também deve ser somado a um terço do salário do profissional.

A férias são calculadas com base no período de 12 meses, em uma fração mensal de 1/12. A cada mês de trabalho completado, soma-se 1/12. Em seguida, é só multiplicar a fração por 30 dias e o resultado dessa operação será a quantidade de dias de férias a que o funcionário terá direito.

Vamos exemplificar com um profissional que trabalhou 6 meses: 6/12 multiplicado por 30 é igual a 15 dias. A partir dessa quantidade de dias, você deve calcular o valor proporcional.

Explicando as obrigações do funcionário

O funcionário que pede demissão não tem apenas direitos; ele também tem obrigações. A principal obrigação dele é cumprir o aviso prévio de 30 dias informado na carta de demissão. Esse cumprimento é exigido pela lei.

Entretanto, existem algumas empresas que negociam o aviso prévio com o colaborador. Isso cabe ao empreendedor decidir. Tudo depende das necessidades do negócio e também do clima entre profissional e empresa. Afinal, de que adianta ter um colaborador por 30 dias que não está rendendo e está apenas atrapalhando o seu time, por exemplo?

Além disso, existe a necessidade de formalização do pedido de demissão, por meio da carta, como falamos no primeiro item deste post.

Por fim, é importante deixar registrado que o processo de pedido de demissão não precisa ser estressante. O funcionário tem todo o direito de pedir demissão, bem como a empresa tem o direito de demiti-lo. Sendo assim, o ideal é conduzir todo o processo da forma mais amigável possível. Pense sobre isso, OK?

Chegamos ao fim do nosso post e esperamos ter ajudado você a saber o que fazer quando um funcionário entra com pedido de demissão. Tanto a empresa quanto o funcionário devem cumprir suas obrigações.

Para finalizar e relembrar aqui vai uma lista dos direitos do colaborador:

  • salário;
  • décimo terceiro proporcional;
  • férias vencidas
  • férias proporcionais.

É importante lembrar que o funcionário não tem direito ao seguro desemprego nem a sacar o FGTS.

Gostou de saber o que fazer quando o funcionário pede demissão.

Para mais esclarecimentos, consulte seu departamento pessoal ou contador.

Agradecemos a visita!

Equipe VirtuAll Solutions