ATUALIZAÇÃO DE SISTEMAS DE PONTO SECULLUM
A Secullum Softwares informa que o seu sistema de ponto atual se tornou incompatível com as constantes atualizações impostas pela nova Lei Trabalhista, através do Ministério do Trabalho e Emprego, do INMETRO, das convenções coletivas e das portarias relativas ao controle de ponto dos funcionários.
Em cumprimento a nova Lei Trabalhista, o novo sistema possui cobrança mensal para receber as atualizações ON-LINE, e conta ainda com serviço de backup em nuvem, aplicativos para smartphones, marcação de ponto por geolocalização, suporte remoto ilimitado, entre outros, de acordo com a necessidade da sua empresa.
Seu atual sistema não está preparado para receber as atualizações, recomendamos que atualize a versão ou mude para o novo sistema, evitando a perda de dados e acesso.
Sua empresa poderá manter o sistema atual, solicitando apenas uma atualização e se adequando temporariamente a lei. Se optar por esta solução, será necessário que assine o “Termo de ciência e responsabilidade sobre sistema de controle de ponto de funcionários”, isentando a Secullum Softwares e a VirtuAll Solutions por possíveis problemas causados em virtude da não atualização de recursos, o que poderá implicar na não homologação do ponto ou o seu não reconhecimento perante a justiça do trabalho.
Estamos à disposição para dúvidas e orientações.
- Abaixo o "Termo de ciência e responsabilidade sobre sistema de controle de ponto de funcionários"-
Através do presente termo, a Secullum Softwares Ltda., inscrita no CNPJ 03.148.451/0001-69, declara que devido as constantes atualizações impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 1.510, Portaria 373), INMETRO (portaria 480) e Lei 13.467/2017, o sistema de controle de ponto “Ponto Secullum 4” tornou-se incompatível com o modelo existente atualmente.
Desta forma, informamos a necessidade de cobrar pelas atualizações periódicas impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pelo INMETRO e as futuras exigências de convenções coletivas, bem como de outras portarias que vierem a surgir no mercado, que interfiram diretamente no sistema de controle de ponto dos funcionários.
A Secullum Softwares esclarece que o sistema no modo de mensalidade ou anuidade, atende plenamente a nova lei, contemplando atualizações ON-LINE, backup em nuvem, aplicativo para smartphones, marcação de ponto por geolocalização, banco e escala de horas, suporte remoto ilimitado, e muitos outros recursos.
Apresentamos várias alternativas de sistemas com pacotes mensais ou anuais de acordo com as necessidades da sua empresa, escolha o que melhor lhe atende com assessoria da revenda VirtuAll Solutions.
Caso o sistema atual seja mantido, poderá implicar na não homologação do ponto ou o seu não reconhecimento perante a Justiça do Trabalho.
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Ciente das informações do presente termo, reconheço a necessidade de mudar para o sistema com atualizações ON-LINE, porém opto neste momento por apenas atualizar e permanecer com a versão atual, assumindo a responsabilidade por quaisquer problemas com a Justiça do Trabalho que possam surgir a partir da minha decisão.
Desta forma, ficam isentos de todas as responsabilidades em qualquer tempo, a desenvolvedora Secullum Softwares e a revenda VirtuAll Solutions.
Rio Claro/SP, _____ de __________________ de ________.
Assinatura: _______________________________________________
Razão Social: ______________________________________________
CNPJ: ____________________________________________________
Nome do Responsável: _________________________________
CPF do Responsável: ___________________________________