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Perguntas e respostas sobre a Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego (Parte 2)

Perguntas e respostas sobre a Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego (Parte 2)

128 . Como serão enviadas as marcações dos trabalhadores no REP para o Programa de Tratamento?

O fabricante do REP é quem define de que forma os dados serão enviados para o Programa de Tratamento, se por pen drive, cabo de rede etc. O empregador escolherá, dentre os equipamentos disponíveis no mercado, o que melhor atende às suas necessidades.

129 . No caso de professores universitários, que recebem por horas aula dada, será possível a geração do ACJEF sem a jornada semanal estabelecida?

Não. A forma de pagamento não influencia no controle de jornada.

130 . Se houver necessidade de alteração do PIS do empregado, como o empregador deve proceder?

Deve fazer a alteração de informações do empregado conforme o inciso IV, art. 6º da Portaria 1.510/2009. O Programa de Tratamento deve ser capaz de identificar as marcações de jornada feitas no PIS anterior e atribuir ao empregado com o novo PIS.

131 . No arquivo txt, gerado pelo REP, além das informações exigidas pela Portaria nº 1.510/2009 poderão ser  crescentadas outras informações do empregado?

Não. O AFD só deve conter as informações previstas na Portaria 1.510.

132 . Caso o empregado não faça uma das marcações no REP, a marcação seguinte será considerada entrada ou saída?

O Programa de Tratamento, e não o REP, interpretará se as marcações são de entrada ou de saída. Caso falte alguma marcação, o empregador poderá inseri?la através do Programa de Tratamento, informando o motivo dessa inclusão.

133 . Como informar as escalas de revezamento no ACJEF? Todos os dias da escala devem ser informados?

Todos os horários contratuais das escalas de revezamento deverão ser informados no ACJEF conforme o item 3.2 do Anexo I da Portaria MTE 1.510/2009.

134 . Nos arquivos AFDT e ACJEF é possível gerar mais de um CNPJ no mesmo arquivo, isto é, gerar mais de um Registro tipo “1” por arquivo?

Só é possível um CNPJ por arquivo.

135 . Se um grupo tem várias empresas, os arquivos AFDT e ACJEF são únicos para todo o grupo ou são gerados por empresa?

São gerados por estabelecimento da empresa, identificada pelo CNPJ com 14 posições.

136 . Qual a capacidade de registro para a memória de 1 GB?

Essa informação deve ser obtida com o fabricante do REP.

137 . No Relatório Espelho de Ponto Eletrônico, como preencher a coluna jornada realizada, caso falte alguma marcação no dia?

Na coluna jornada deve haver a informação já devidamente tratada. Assim, se um trabalhador bateu a entrada e esqueceu de bater a saída para o almoço, haverá o referido horário inserido através da adequada motivação.

138 . Na lista “Horários contratuais do empregado”, devem aparecer todas as escalas de trabalho utilizadas pelo empregado dentro do período? Se aparecem dois campos de entrada e dois campos de saída para cada horário contratual, como preencher esses campos no caso em que a jornada só tem uma entrada e uma saída?

Sim, devem aparecer todos os horários de trabalho utilizados pelo empregado. Se a jornada for de até 4 horas, não há intervalo, portanto, basta registro de uma entrada e uma saída, ficando os outros dois campo em branco. Para as demais jornadas, os horários contratuais devem ser incluídos com os intervalos.

139 . A Portaria nº 1.510/2009 prevê algum tratamento para o banco de horas?

No arquivo ACJEF existe um campo para indicação do saldo de horas a compensar inclusive para efeito de banco de horas.

140 . Como deve ser feito na implantação do SREP, se o empregado tem saldo no banco de horas? Como informar esse saldo?

A implantação do SREP não irá alterar o saldo de banco de horas anteriormente existente. Quanto à inclusão da informação do saldo, o fabricante do Programa de Tratamento poderá fornecer a solução. Entretanto, o saldo não será incluído nos arquivos especificados, pois não há campo previsto para essa informação.

141 . Se o empregado por alguma razão realizou apenas as marcações de início e término da jornada, quando deveria ter realizado também as marcações de início e término do intervalo para refeição, estas marcações faltantes poderão ser incluídas entre as duas marcações originais efetuadas pelo empregado?

Sim. As correções deverão ser feitas no Programa de Tratamento com as devidas motivações.

142 . Uma empresa que possua empregados com anotação de jornada de trabalho no REP e também empregados externos que possuam anotação de jornada em papeleta (art. 74, §3º, da CLT), poderá utilizar o mesmo Programa de Tratamento para as duas modalidades de anotação ou a empresa deverá possuir um Programa de Tratamento exclusivo para o REP?

Pode utilizar o mesmo sistema, motivando adequadamente a inserção dos referidos registros.

143 . Nos casos em que, legalmente, o empregado mantém mais de um contrato de trabalho com o mesmo empregador, como irá ser feita a identificação do contrato a que se refere a marcação de ponto, já que no registro de marcação a identificação do empregado é feita, unicamente, pelo número do PIS? (texto atualizado)

Essa identificação deverá ser feita através do Programa de Tratamento.

144 . O empregado que realizar só serviço externo deve ter as informações da papeleta de serviço externo lançadas nos arquivos gerados pelo Programa de Tratamento? E se o empregado trabalha alguns dias internamente, esses dias dvem ser registrando no REP?

Se for integralmente externo, não tem de ser registrado (obrigatoriamente) no Programa de Tratamento. Se parte do serviço for interno, com a utilização do REP, e parte externo, com a utilização da papeleta de serviço externo, os horários de trabalho externo desse empregado têm de ser lançados no Programa de Tratamento.

145 . O produtor rural, que possui 2 CEI no mesmo CPF e no mesmo local, pode realizar a marcação dos empregados em um REP e separar, no Programa de Tratamento do ponto, os empregados de cada CEI?

Sim.

146 . A empresa que possui mais de um REP pode criar restrição para que determinados empregados só possam bater o ponto em um REP específico?

Sim, basta que cadastre, em um REP, apenas os empregados que poderão utilizá?lo. Se o empregador quiser permitir que os empregados registrem suas jornadas em qualquer REP, terá de cadastrar todos empregados em todos eles. Observar que deve haver pelo menos um REP  sempre disponível para o empregado.

147 . O empregado tem permissão de copiar arquivos eletrônicos do REP via acesso USB?

Não. A porta USB é de uso exclusivo da Auditoria?Fiscal do Trabalho.

148 . Se o REP possuir diversas formas de idenficação dos empregados (teclado, sistema biométrico e cartão), o empregador pode escolher apenas uma para utilização pelos empregados?

Sim, a forma de identificação é de livre opção pelo empregador.

149 . O REP deve operar, obrigatoriamente, em modo off?line? Qual a finalidade dessa obrigatoriedade?

Apenas no momento da marcação o REP não pode comunicar?se com qualquer outro equipamento. Isso ocorre para que não haja quaisquer interferências externas nesse momento.

150 . A resposta à pergunta 64 deixa claro ser possível a adoção da pré?assinalação do intervalo?intrajornada. A pré?assinalação pode ser usada apenas em relação ao início do intervalo, sendo feito o registro do retorno desse intervalo? Ou seja, pode haver a pré?assinalação parcial?

A pré?assinalação do intervalo intrajornada é uma opção legalmente concedida ao empregador. Desde que o empregado cumpra integralmente o intervalo previsto, a pré?assinalação será necessariamente dos dois horários. Uma vez que o empregado saia ou retorne em horário diferente do pré?assinalado, deverá marcá?lo no REP. Se o empregador não optar pela pré?assinalação, todas as marcações dever ser registradas.

151 . Se o empregado esquecer?se de marcar o ponto de entrada ou saída do estabelecimento de trabalho, o que a empresa pode fazer?

Tendo havido trabalho por parte do empregado, o empregador deve proceder, no Programa de Tratamento, o registro da jornada laborada pelo empregado. Encontra?se no âmbito do poder diretivo do empregador a medida a ser adotada quanto ao comportamento do empregado.

152 . Os exercentes de cargos de confiança como diretores, presidentes, gerentes e outros são liberados do controle de frequência. Mesmo assim eles deverão ser cadastrados no REP?

Não. Os empregados regularmente enquadrados no artigo 62 da CLT não precisam ser registrados no REP, pois eles estão fora do alcance de todo o capítulo da CLT, que trata de jornada de trabalho.

153 . Como proceder com empregados que, por trabalhar externamente, só têm acesso ao relógio na entrada e saída da jornada diária (trabalham e fazem refeição e intervalo de descanso no local de trabalho), podemos ter somente entrada e saída no REP e o intervalo em ficha de trabalho externo com a consequente inclusão manual no Programa de Tratamento? Caso positivo, em possíveis fiscalizações temos que apresentar a ficha de trabalho externo como justificativa da inclusão manual?

Sim. O empregador, optando pela efetiva marcação do intervalo intrajornada na papeleta de serviço externo, deverá realizar a inclusão dos dados, nela registrados, no Programa de Tratamento e justificar esta inclusão. Sendo a justificativa da inclusão a própria papeleta de serviço externo, esta deverá ser guardada para exibição quando exigida.

154 . Um empregado tem de iniciar seu trabalho às 08:00 da manhã, mas ele costuma chegar às 07:30 da manhã. Como fica o registro eletrônico de ponto? O empregador terá que pagar hora extra a esse empregado?

Quem define o horário de início é o empregador. Se o empregado, efetivamente, inicia sua jornada às 7:30, esse é o horário que deve ser registrado no REP e, se for o caso, será computado como hora extra.

155 . A empresa poderá definir e impor o horário que o empregado irá cumprir?

Sim, no momento da contratação do empregado são definidas as condições contratuais, inclusive quando ao horário de trabalho. O que não pode haver é o bloqueio do sistema de ponto eletrônico, não permitindo que o empregado registre seu horário de trabalho, quando ele ocorre fora do previsto. Se o empregador permitir que o empregado adentre o estabelecimento para iniciar seu trabalho, o empregado tem de fazer o registro desse horário no REP.

156 . No caso de professor que ministra 4 aulas seguidas no período da noite, se a escola aceitar, ele pode registrar apenas o horário de entrada e o horário de intervalo, sendo o horário da saída apenas pré?assinalado?

Não. O horário de saída não pode ser pré?assinalado, tem de ser registrado. A pré?assinalação só é permitida para o intervalo.

157 . Como proceder no caso de empregados que ainda não possuem crachá para efetuar a marcação no relógio eletrônico? Podem essas marcações serem efetuadas manual ou mecanicamente e, posteriormente, ser inseridas no Programa de Tratamento?

Sim.

158 . Caso a bobina de papel que emite o comprovante a cada batida termine no momento da marcação e, por este motivo, o comprovante não seja emitido, qual será o procedimento?

Caso o empregado já tenha efetuado a marcação do ponto e o papel termine durante a impressão, o REP é bloqueado para novos registros. Ao ser alimentado com papel, o REP imprime o último registro. Em nenhuma hipótese o REP permitirá a marcação se já estiver sem papel.

159 . No caso de um empregado trocar o dia da folga semanal com outro empregado, como deve ser feito o registro de ponto?

O registro de ponto deve refletir a jornada efetivamente trabalhada.

160.Após o empregador efetuar seu cadastro no CAREP é emitido algum documento comprobatório deste registro?

Não. A verificação do regular cadastro do empregador será feito por meio de pesquisa ao CAREP, pelo próprio Auditor?fiscal do Trabalho, quando da realização de fiscalização. O empregador poderá consultar o CAREP, para verificar se os dados cadastrados estão devidamente registrados.

161. O empregador que adquirir e cadastrar o REP, poderá repassá?lo para outra empresa, caso não venha mais a utilizá?lo?

Não. O REP contém a MRP ? Memória de Registro de Ponto, que se constitui em documento fiscal e, portanto, deve estar sob a guarda do empregador pelo prazo legal

162. Quando um empregado vinculado à filial “A” registrar, por exemplo, seu ponto na filial “B”, o comprovante do trabalhador irá conter a identificação de qual estabelecimento? A mesma dúvida ocorre no caso de um empregado de um grupo econômico.

No comprovante do trabalhador, a identificação corresponderá aos dados do estabelecimento empregador cadastrado no REP. Tal fato não traz consequências negativas para o trabalhador, embora as informações impressas no seu comprovante retratem os dados de um outro empregador, integrante do mesmo grupo econômico ou os de um outro estabelecimento do seu próprio empregador. O Programa de Tratamento de Registro de Ponto é quem irá separar os empregados, dentre os correspondentes empregadores.

163. Há alguma norma que discipline em qual local do estabelecimento deve ser instalado o REP?

Não. Todavia, o REP deve ser instalado em local onde seja garantido o livre acesso dos empregados a ele.

164. O empregador, mediante acordo coletivo com o sindicato da categoria, poderá continuar a utilizar o sistema eletrônico de controle de jornada, até então utilizado?

A Portaria 373/2011 prevê a possibilidade de, mediante acordo coletivo, utilizar sistema alternativo eletrônico de controle de jornada. Ou seja, permtite a adoção de sistema eletrônico que não seja o regulado pela Portaria 1.510/2009. Todavia, a Portaria 373/2011 estabelece requisitos mínimos para o sistema alternativo.

A verificação da regularidade do sistema alternativo adotado será feito pelo Auditor?Fiscal do Trabalho, no momento de fiscalização no  estabelecimento do empregador. Caso não atenda aos requisitos estabelecidos na referida Portaria, o sistema será descaracterizado e serão tomadas as medidas aplicáveis ao caso.

165. O sistema alternativo eletrônico de controle de jornada, previsto no artigo 2º. da Portaria 373/2011, será submetido à certificação prévia perante órgãos técnicos e a registro no Ministério do Trabalho e Emprego?

Não. Toda análise de sistemas de controle de ponto não disciplinados pela Portaria 1.510/2009 será feita pelo Auditor?Fiscal do Trabalho, no momento de fiscalização no estabelecimento do empregador. Caso não atenda aos requisitos estabelecidos na referida Portaria, o sistema será descaracterizado e serão tomadas as medidas aplicáveis ao caso.

166 . O empregador que utiliza o SREP é obrigado a possuir um atestado técnico e termo de responsabilidade, relativo ao programa de tratamento de registro de ponto, emitido em seu nome?

Sim, conforme dispõe o artigo 19 da Portaria 1.510 de 2009, o empregador só poderá utilizar o “Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP” se possuir os atestados emitidos pelos fabricantes do(s) “Registrador Eletrônico de Ponto – REP” e do “Programa de Tratamento de Registro de Ponto – PTRP” utilizados. Quanto ao PTRP, se o mesmo programa é utilizado na matriz e filiais de um mesmo empregador, não é necessária a emissão de um atestado do referido programa em nome de cada estabelecimento. No caso de empregadores integrantes de um mesmo grupo econômico e que compartilhem o mesmo PTRP, é dispensável que cada um dos empregadores tenha o atestado técnico individualizado do programa, bastando a emissão desse atestado em nome do empregador que realiza o processamento dos dados com a utilização do programa de tratamento. Tanto no caso de filial quanto no de grupo econômico, o atestado deve ser apresentado quando solicitado pelo Auditor?Fiscal do Trabalho em qualquer dos estabelecimentos cujos dados tenham sido processados por PTRP.

167 . No caso de grupo econômico, em que empregados registram seus pontos em REP de outro empregador desse grupo, como serão gerados os arquivos AFDT e ACJEF?

Devem ser gerados apenas um AFDT e um ACJEF, por estabelecimento integrante do grupo econômico. Para a geração desses arquivos, devem ser utilizados todos os AFD colhidos nos REP em que haja marcação dos empregados do estabelecimento. Se o tratamento for feito de forma centralizada, um dos empregadores gera os arquivos AFDT e ACJEF relativos a cada um dos estabelecimentos integrantes do grupo econômico. Não sendo centralizado, cada um dos empregadores colhe todos os AFD que possuam marcações dos seus empregados e gera os arquivos AFDT e ACJEF, onde constem, apenas, os seus trabalhadores.

168 . A criação do grupo de trabalho, previsto na Portaria 373/2011, que irá elaborar estudos técnicos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP afetará o prazo para a utilização obrigatória do REP?

Não. Nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Portaria 917/2011 que dispõe o funcionamento do grupo de trabalho, o prazo não será afetado. (texto atualizado)

169 . Um único espelho de ponto pode ser impresso relativamente a mais de um mês? E quanto aos arquivos AFDT e ACJEF?

Não. Conforme o modelo do espelho, estabelecido no anexo II da Portaria 1.510, o período do espelho deve corresponder à data inicial e à data final de apuração da folha de pagamento. Com relação aos arquivos AFDT e ACJEF estes podem ser gerados englobando vários períodos.

170 . Até que sua utilização se torne obrigatória, o REP pode ser alterado ou configurado para deixar de imprimir o  comprovante do trabalhador? (texto atualizado)

A utilização já é obrigatória, conforme prazos detalhados na pergunta número 2.

Fonte: Site do Ministério do Trabalho e Emprego (link: http://www.mte.gov.br/pontoeletronico)