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Rescisão de contrato: conheça os direitos e deveres do empregador

Qual é a definição de rescisão de contrato?

De maneira simples, a rescisão de contrato é a formalização do término de um vínculo empregatício. Por meio dele, é anulado um acordo de trabalho por vontade da empresa ou do funcionário.

Para que esse processo seja válido, é preciso preencher um documento chamado TRCT — termo de rescisão de contrato de trabalho. Nele, constarão as informações pessoais do trabalhador, as datas de sua admissão e demissão e o registro de todos os valores que devem ser pagos por causa dessa revogação.

Um detalhe importante é a obrigação da homologação do TRCT caso o trabalhador tenha mais de um ano de tempo de serviço, pelo sindicato da categoria do ex-funcionário ou pela Delegacia Regional do Trabalho.

Quais são os tipos de demissão?

Conheça abaixo os tipos de anulação de contrato existentes.

Demissão por justa causa

Essa forma de rescisão de contrato se desdobra em duas outras.

Justa causa por parte da empresa

De acordo com o artigo 482 da CLT — Código de Leis Trabalhistas —, esse tipo de rescisão ocorre quando um funcionário toma alguma ação indevida, como abuso de confiança, má-fé ou fraude. Essa atitude é considerada um desrespeito grave às normas estabelecidas pela CLT e o empregador pode romper o contrato de trabalho.

Além disso, a empresa não é obrigada a pagar os direitos trabalhistas como:

  • férias proporcionais;
  • aviso prévio;
  • multa de 40% sobre o FGTS.

Justa causa por parte do trabalhador

Quando a empresa não cumpre os termos que regem o contrato de trabalho, o funcionário pode pedir demissão. Algumas situações que justificam essa anulação do vínculo empregatício são: sobrecarga na jornada de trabalho, assédio moral e a exposição do funcionário ao risco de vida.

Caso fique comprovada essa grave conduta por parte da instituição, o funcionário tem o direito de receber:

  • saldo de salários não pagos;
  • saque do FGTS;
  • multa de 40%;
  • férias vencidas acrescidas de 1/3;
  • 13 ° salário proporcional.

Demissão sem justa causa

Nesse caso, o empregador não tem mais interesse nos serviços prestados pelo trabalhador e, por isso, decide romper a relação contratual. Para que isso aconteça, o funcionário precisa ser notificado 30 dias antes de sua demissão.

Além disso, o artigo 477 da CLT alista todas as verbas rescisórias que a empresa precisará pagar, como:

  • férias proporcionais e vencidas;
  • 13° salário proporcional;
  • saldo de salário;
  • horas extras;
  • multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Culpa recíproca

Esse tipo de rescisão de contrato é raríssimo. Ele acontece quando tanto o empregador quanto o empregado cometem, ao mesmo tempo, uma falta grave. Por exemplo: em um mesmo período, a empresa e o funcionário fizeram manobras fraudulentas um contra o outro.

Embora seja uma situação incomum, o artigo 484 da CLT revela quais são as medidas legais para esse caso. De acordo com esse dispositivo, a justiça do trabalho reduzirá pela metade a indenização que a empresa pagaria se fosse a única culpada pela rescisão contratual.

Demissão consensual

A demissão consensual é fruto do novo texto da reforma trabalhista, que foi aprovada em julho deste ano e entra em vigor a partir de novembro. De acordo com o site Agência Brasil, esse tipo de rescisão ocorre quando a empresa e o empregado resolvem acabar, juntos, com o contrato de trabalho.

Nesse novo cenário, a instituição paga uma quantidade maior de direitos do que se o empregado pedisse demissão. Por outro lado, menos do que pagaria se tomasse a iniciativa de demiti-lo. Por exemplo, nesse modelo de rescisão, a empresa é obrigada a quitar:

  • metade do aviso prévio;
  • 80% do valor do FGTS;
  • 20% da multa do FGTS.

Contudo, o funcionário não tem direito ao seguro-desemprego.

Como funciona o aviso prévio?

O aviso prévio é uma proteção jurídica tanto para o empregador como para o empregado. Devido a ele, os envolvidos em um contrato trabalhista não são pegos de surpresa com o aviso de uma rescisão.

Desse modo, a empresa recebe um prazo para procurar um novo funcionário e o colaborador para procurar outro emprego. No artigo 487 da CLT são listados os períodos de aviso prévio a serem cumpridos. Eles variam de acordo com o recebimento do pagamento do colaborador.

Caso, o funcionário ganhe o seu salário mensalmente, o aviso prévio deverá ser de 30 dias. Durante esse período, a empresa deverá indenizar o trabalhador, mesmo que o dispense e não exija o cumprimento do aviso prévio. Por outro lado, se o colaborador não respeitar essa obrigação, a instituição pode descontar o valor do aviso prévio nas verbas rescisórias.

Após a aprovação da lei 12.506/11, foram adicionadas algumas normas ao aviso prévio. Com essa normativa, além dos 30 dias, o funcionário deve receber mais 3 dias por ano trabalhado na empresa.

Por exemplo, digamos que um colaborador labutou em uma organização por 20 anos. Quando for cumprir o aviso prévio, ele receberá um valor referente a 90 dias.

Porém, esse é o limite máximo para o pagamento desse direito. Quanto ao empregador, os procedimentos continuam os mesmos.

Apesar de a rescisão de contrato causar muitas dúvidas, basta se informar para ter um esclarecimento mais correto. Algumas empresas, para facilitar o processo de anulação de vínculo empregatício, contam com a tecnologia, por meio de um software de gestão de RH. 

Seja como for, o importante é tanto o empregador quanto o empregado cumprirem as normas estabelecidas pela CLT. Fazendo isso, ambos evitarão as exaustivas batalhas jurídicas.

E aí? Gostou de entender os direitos e deveres do empregador em uma rescisão de contrato?

Agradecemos a visita!

Equipe VirtuAll Solutions